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Documentos de Referência

Recomendação da UNESCO sobre a proteção e a promoção dos museus e coleções, de sua diversidade e de sua função na sociedade, 2015

RECOMENDAÇÃO SOBRE A PROTEÇÃO E A PROMOÇÃO DOS MUSEUS E COLEÇÕES, DE SUA DIVERSIDADE E DE SUA FUNÇÃO NA SOCIEDADE[i]

Paris, 20 de novembro de 2015

A Conferência Geral,

Considerando que os museus partilham algumas das missões fundamentais da Organização, como estipulado em sua Constituição, inclusive a contribuição para a ampla difusão da cultura, e a educação da humanidade para a justiça, a liberdade e a paz, a fundação da solidariedade intelectual e moral da humanidade, plenas e iguais oportunidades de educação para todos, na busca irrestrita da verdade objetiva, e no livre intercâmbio de ideias e conhecimento;

Também Considerando que uma das funções da Organização, como determinado em sua Constituição, é dar novo impulso à educação popular e à disseminação da cultura: colaborando com os Membros[ii], por sua solicitação, no desenvolvimento de atividades educacionais, instituindo a colaboração entre países para o avanço do ideal de igualdade de oportunidade educacional independentemente de raça[iii], gênero ou quaisquer distinções, econômicas ou sociais, e para manter, aumentar e disseminar o conhecimento;

Reconhecendo a importância da cultura em suas diversificadas formas no tempo e no espaço, o benefício que os povos e as sociedades obtêm dessa diversidade, e a necessidade de estrategicamente incorporar a cultura, em sua diversidade, às políticas de desenvolvimento nacionais e internacionais, no interesse de comunidades, povos e países;

Afirmando que a preservação, o estudo e a transmissão do patrimônio cultural e natural, tangível e intangível, em suas condições móveis e imóveis, são de grande importância para todas as sociedades, para o diálogo intercultural entre os povos, para a coesão social, e para o desenvolvimento sustentável;

Reafirmando que os museus podem contribuir efetivamente para o desempenho dessas tarefas, como indica a Recomendação de 1960 sobre os Meios Mais Efetivos de Tornar os Museus Acessíveis a Todos, que foi adotada pela Conferência Geral da UNESCO em sua 11ª sessão (Paris, 14 de dezembro de 1960);

Afirmando ainda que os museus e as coleções contribuem para a valorização dos direitos humanos, como definido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em particular em seu Artigo 27, e no Acordo Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em particular em seus Artigos 13 e 15;

Considerando o valor intrínseco dos museus como guardiões do patrimônio, e que eles também desempenham uma função cada vez maior no estimulo à criatividade, proporcionando oportunidades para as indústrias criativas e culturais, e para o deleite, assim contribuindo para o bem-estar material e espiritual dos cidadãos em todo o mundo;

Considerando que é responsabilidade de cada Estado Membro proteger o patrimônio natural e cultural, tangível e intangível, móvel e imóvel, no território sob sua jurisdição, em todas as circunstâncias, e apoiar as ações dos museus e a função das coleções para essa finalidade;

Observando que existe um corpo de instrumentos normativos internacionais – adotados pela UNESCO e por outras partes – incluindo convenções, recomendações e declarações, sobre a função dos museus e das coleções, todos os quais permanecem válidos[iv];

Levando em consideração a magnitude das mudanças socioeconômicas e políticas que têm afetado a função e a diversidade dos museus desde a adoção da Recomendação de 1960 sobre os Meios Mais Efetivos de Tornar os Museus Acessíveis a Todos;

Desejando reforçar a proteção proporcionada pelas normas e princípios existentes referentes à função dos museus e coleções a favor do patrimônio cultural e natural, em suas formas tangíveis e intangíveis, e a funções e responsabilidades relacionadas;

Tendo considerado as propostas referentes à Recomendação sobre a Proteção e a Promoção dos Museus e Coleções, de sua Diversidade e de sua Função na Sociedade;

Lembrando que uma recomendação da UNESCO é um instrumento não vinculativo que proporciona princípios e diretrizes políticas dirigidas a diferentes partes interessadas;

Adota esta Recomendação do dia 17 de novembro de 2015.

A Conferência Geral recomenda que os Estados Membros apliquem as seguintes disposições, adotando todas as medidas, legislativas ou outras, necessárias para implementar, nos respectivos territórios sob sua jurisdição, os princípios e normas estabelecidos nesta Recomendação.

INTRODUÇÃO

  1. A proteção e promoção da diversidade cultural e natural estão entre os principais desafios do século XXI. Nesse aspecto, os museus e as coleções constituem os principais meios através dos quais testemunhos tangíveis e intangíveis da natureza e das culturas humanas são salvaguardados.
  2. Os museus, como espaços de transmissão cultural, diálogo intercultural, aprendizado, discussão e capacitação, também desempenham uma função importante na educação (formal, informal, e continuada), na coesão social e no desenvolvimento sustentável. Os museus têm um grande potencial para elevar a conscientização pública sobre o valor do patrimônio cultural e natural e a responsabilidade de todos os cidadãos de contribuir para seu cuidado e transmissão. Os museus também apoiam o desenvolvimento econômico, notadamente através das indústrias criativas e do turismo.
  3. Esta Recomendação chama a atenção dos Estados Membros para a importância da proteção e promoção dos museus e coleções, para que sejam parceiros no desenvolvimento sustentável através da preservação e proteção do patrimônio, da proteção e promoção da diversidade cultural, da transmissão do conhecimento científico, do desenvolvimento de políticas educacionais, de educação continuada e coesão social, e do desenvolvimento das indústrias criativas e da economia do turismo.

DEFINIÇÃO E DIVERSIDADE DOS MUSEUS 

  1. Nesta Recomendação, o termo museu é definido como uma “instituição permanente, sem fins lucrativos, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento, aberta ao público, que adquire, conserva, pesquisa, comunica e expõe o patrimônio tangível e intangível da humanidade e de seu meio ambiente para fins de educação, estudo e deleite.” [v]. Assim, os museus são instituições que buscam representar a diversidade natural e cultural da humanidade, desempenhando uma função essencial na proteção, preservação e transmissão do patrimônio.
  2. Na presente Recomendação, o termo coleção é definido como “um conjunto de bens culturais e naturais, tangíveis e intangíveis, do passado e do presente”[vi]. Cada Estado Membro deve definir a abrangência do que compreende por coleção, em termos de seu próprio enquadramento legal, para fins desta Recomendação.
  3. Na presente Recomendação, o termo patrimônio é definido como[vii] um conjunto de valores, tangíveis e intangíveis, e expressões que as pessoas selecionam e identificam, independentemente da propriedade, como um reflexo e expressão de suas identidades, crenças, saberes e tradições, e ambientes vivos, merecedores de proteção e valorização pelas gerações contemporâneas e transmissão às futuras gerações[viii]. O termo patrimônio refere-se também às definições de patrimônio cultural e natural, tangível e intangível, propriedade cultural e bens culturais como incluído nas Convenções de Cultura da UNESCO.

FUNÇÕES PRIMORDIAIS DOS MUSEUS

Preservação

  1. A preservação do patrimônio compreende atividades relacionadas à aquisição e gestão de coleções, incluindo a análise de riscos e o desenvolvimento de capacidades de prontidão e de planos de emergência, além de segurança, conservação preventiva e corretiva, e a restauração de objetos museológicos, assegurando a integridade das coleções quando usadas e armazenadas.
  2. Componentes-chave para a gestão de coleções em museus são a criação e manutenção de um inventário profissional e o controle regular das coleções. Um inventário é uma ferramenta essencial para a proteção dos museus, prevenindo e combatendo o tráfico ilícito, e auxiliando-os no cumprimento de sua função na sociedade. Ele também contribui para uma boa gestão da mobilidade das coleções.

Pesquisa

  1. A pesquisa, incluindo o estudo das coleções, é outra função primordial dos museus. A pesquisa pode ser realizada pelos museus em colaboração com terceiros. Somente através do conhecimento obtido na pesquisa é que o potencial dos museus pode se realizar plenamente e ser oferecido ao público. A pesquisa é de suma importância para que os museus proporcionem oportunidades de reflexão sobre a história num contexto contemporâneo, bem como para a interpretação, representação e apresentação das coleções.

Comunicação

  1. A comunicação é outra função primordial dos museus. Os Estados Membros devem estimular os museus a interpretar e disseminar ativamente o conhecimento sobre coleções, monumentos e sítios em suas áreas específicas de expertise e a organizar exposições, como adequado. Além disso, os museus devem ser encorajados a utilizar todos os meios de comunicação para desempenhar um papel ativo na sociedade, como por exemplo, organizando eventos públicos, participando de atividades culturais relevantes e outras interações com o público, tanto em formas físicas quanto digitais.
  2. As políticas de comunicação devem levar em consideração a integração, o acesso e a inclusão social, e devem ser conduzidas em colaboração com o público, incluindo grupos que normalmente não visitam museus. As ações dos museus deveriam também ser fortalecidas pelas ações do público e das comunidades a seu favor.

Educação

  1. A educação é outra função primordial dos museus. Os museus dedicam-se à educação formal, não formal e continuada, por meio do desenvolvimento e da transmissão do conhecimento, e de programas educacionais e pedagógicos, em parceria com outras instituições educacionais, em especial com as escolas. Os programas educacionais nos museus contribuem principalmente para a educação de públicos variados sobre os temas relacionados às suas coleções e à vida cívica, bem como para a ampliação da consciência sobre a importância da preservação do patrimônio e a promoção da criatividade. Os museus podem também proporcionar conhecimento e experiências que contribuam para a compreensão de questões sociais afins.

III. DESAFIOS PARA OS MUSEUS NA SOCIEDADE

Globalização

  1. A globalização permitiu uma maior mobilidade de coleções, de profissionais, de visitantes e de ideias que impactaram os museus com efeitos positivos e negativos, os quais se refletem num aumento da acessibilidade e da homogeneização. Os Estados Membros devem promover a salvaguarda da diversidade e da identidade que caracterizam os museus e as coleções, sem que haja uma redução da função dos museus no mundo globalizado.

Relações dos museus com a economia e a qualidade de vida

  1. Os Estados Membros devem reconhecer que os museus podem ser atores econômicos na sociedade e contribuir para atividades geradoras de renda. Além disso, eles participam da economia do turismo e com projetos produtivos contribuindo para a qualidade de vida de comunidades e regiões em que estão localizados. De modo mais geral, podem também favorecer a inclusão social de populações vulneráveis.
  2. Para diversificar suas fontes de renda e aumentar sua sustentabilidade, muitos museus aumentaram, por escolha ou necessidade, as suas atividades geradoras de recursos. Os Estados Membros não devem conferir uma prioridade alta para a geração de renda em detrimento das funções primordiais dos museus. Os Estados Membros devem reconhecer que essas funções primordiais, sendo de suma importância para a sociedade, não podem ser expressas em termos puramente financeiros.

Função social

  1. Os Estados Membros são encorajados a apoiar a função social dos museus que foi enfatizada na Declaração de Santiago do Chile de 1972. Em todos os países é crescente a percepção de que os museus desempenham uma função chave na sociedade, e constituem um fator de integração e coesão social. Nesse sentido, eles podem ajudar as comunidades a enfrentar as profundas mudanças na sociedade, inclusive as que levam a um aumento da desigualdade e à dissolução de laços sociais.
  2. Os museus são espaços públicos vitais que deveriam dedicar-se a toda a sociedade e podem, portanto, desempenhar uma função importante no desenvolvimento de laços sociais e coesão, na construção da cidadania, e na reflexão sobre as identidades coletivas. Os museus deveriam ser lugares abertos a todos e comprometidos com a acessibilidade física e cultural para todos, inclusive grupos desfavorecidos. Eles podem constituir-se como espaços para a reflexão e o debate sobre temas históricos, sociais, culturais e científicos. Os museus devem também promover o respeito aos direitos humanos e à igualdade de gênero. Os Estados Membros devem encorajar os museus a desempenhar todas essas funções.
  3. Em instâncias onde o patrimônio cultural dos povos indígenas está representado em coleções museais, os Estados Membros devem adotar as medidas apropriadas para estimular e facilitar o diálogo e o estabelecimento de relações construtivas entre esses museus e os povos indígenas, no que se refere à gestão dessas coleções e, onde for apropriado, o retorno ou a restituição em conformidade com as leis e políticas aplicáveis.

Museus e Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs)

  1. As mudanças produzidas pela ascensão das tecnologias de informação e comunicação (TICs) oferecem oportunidades para os museus em termos de preservação, estudo, criação e transmissão do patrimônio e de conhecimentos afins. Os Estados Membros devem apoiar os museus na partilha e na disseminação do conhecimento e garantir que os museus disponham dos meios para ter acesso a essas tecnologias quando elas forem consideradas necessárias para aprimorar as suas funções primordiais.

POLÍTICAS

Políticas gerais

  1. Os instrumentos internacionais existentes relacionados ao patrimônio cultural e natural reconhecem a importância e a função social dos museus na proteção e promoção e na acessibilidade global, pelo público, a esse patrimônio. Nesse sentido, os Estados Membros devem adotar as medidas apropriadas para que os museus e as coleções nos territórios sob sua jurisdição ou controle se beneficiem das medidas protetoras e promocionais conferidas por esses instrumentos. Os Estados Membros devem também adotar medidas adequadas ao fortalecimento das capacidades dos museus para essa proteção em todas as circunstâncias.
  2. Os Estados Membros devem garantir que os museus implementem os princípios dos instrumentos internacionais que sejam aplicáveis. Os museus se comprometem a observar os princípios dos instrumentos internacionais de proteção e promoção do patrimônio cultural e natural, tangível e intangível. Eles devem também aderir aos princípios dos instrumentos internacionais para a luta contra o tráfico ilícito de bens culturais e devem coordenar seus esforços nesse sentido. Os museus devem ainda levar em consideração as normas éticas e profissionais estabelecidas pela comunidade profissional museológica. Os Estados Membros devem garantir que a função dos museus na sociedade seja exercida em conformidade com as normas legais e profissionais nos territórios sob sua jurisdição.
  3. Os Estados Membros devem adotar políticas e tomar medidas apropriadas para garantir a proteção e a promoção dos museus localizados nos territórios sob sua jurisdição ou controle, apoiando e desenvolvendo essas instituições em conformidade com suas funções primordiais, e, nesse sentido, desenvolver os recursos humanos, físicos e financeiros necessários para que eles funcionem adequadamente.
  4. A diversidade de museus e o patrimônio do qual eles são guardiões constituem o seu maior valor. É solicitado aos Estados Membros que protejam e promovam essa diversidade e que encorajem os museus a recorrerem a critérios de alta qualidade definidos e promovidos por comunidades museais nacionais e internacionais.

Políticas Funcionais

  1. Os Estados Membros são convidados a apoiar as políticas ativas de preservação, pesquisa, educação e comunicação adaptadas a contextos locais, sociais e culturais, para permitir que os museus protejam e transmitam o patrimônio às futuras gerações. Nessa perspectiva, os esforços colaborativos e participativos entre museus, comunidades, sociedade civil e público devem ser fortemente encorajados.
  2. Os Estados Membros devem adotar medidas apropriadas para garantir que a compilação de inventários baseados em padrões internacionais seja prioridade nos museus estabelecidos no território sob sua jurisdição. A digitalização de coleções museais é altamente importante nesse sentido, mas não deve ser considerada como um substituto à conservação das coleções.
  3. Boas práticas para o funcionamento, a proteção e a promoção dos museus e de sua diversidade e função na sociedade têm sido reconhecidas por redes de museus nacionais e internacionais. Essas boas práticas são continuamente atualizadas de modo a refletir as inovações do campo. A esse respeito, o Código de Ética para Museus, adotado pelo Conselho Internacional de Museus (ICOM), constitui a referência mais amplamente compartilhada. Os Estados Membros são encorajados a promover a adoção e a disseminação desse e de outros códigos de ética e de boas práticas e utilizá-los para informar o desenvolvimento de normas, políticas museais e legislação nacional.
  4. Os Estados Membros devem adotar medidas apropriadas para facilitar o emprego pelos museus de pessoal qualificado e com a competência necessária, nos territórios sob sua jurisdição. Devem ser organizadas oportunidades adequadas para a educação continuada e o desenvolvimento profissional de todo o pessoal dos museus, de modo a manter uma força de trabalho efetiva.
  5. O funcionamento eficaz dos museus é diretamente influenciado pelo financiamento público e privado e por parcerias adequadas. Os Estados Membros devem esforçar-se para garantir uma visão clara, planejamento adequado e financiamento para os museus, bem como um equilíbrio harmonioso entre os diferentes mecanismos de financiamento, de modo a permitir-lhes desempenhar sua missão em beneficio da sociedade com pleno respeito às suas funções primordiais.
  6. As funções dos museus também são influenciadas pelas novas tecnologias e sua crescente atuação na vida cotidiana. Essas tecnologias têm grande potencial para promover os museus ao redor do mundo, mas podem também constituir barreiras em potencial para pessoas e museus que não têm acesso a elas ou conhecimentos e habilidades para usá-las efetivamente. Os Estados Membros devem esforçar-se para proporcionar acesso a essas tecnologias para os museus nos territórios sob sua jurisdição ou controle.
  7. A função social dos museus, junto com a preservação do patrimônio, constitui o seu propósito fundamental. O espírito da Recomendação de 1960 sobre os Meios Mais Efetivos de Tornar os Museus Acessíveis a Todos permanece importante para a criação de um lugar duradouro para os museus na sociedade. Os Estados Membros devem esforçar-se para incluir esses princípios nas leis referentes aos museus estabelecidos nos territórios sob sua jurisdição.
  8. A cooperação entre os setores dos museus e com instituições responsáveis pela cultura, o patrimônio e a educação é um dos modos mais eficazes e sustentáveis de proteger e promover os museus, sua diversidade e sua função na sociedade. Os Estados Membros devem, portanto, encorajar a cooperação e as parcerias entre os museus e instituições culturais e científicas em todos os níveis, incluindo sua participação em redes e associações profissionais que fomentem tal cooperação e exposições internacionais, intercâmbios e a mobilidade de coleções.
  9. As coleções definidas no parágrafo 5, quanto mantidas em instituições que não sejam museus, devem ser protegidas e promovidas de modo a preservar a coerência e melhor representar a diversidade cultural do patrimônio desses países. Os Estados Membros são convidados a cooperar na proteção, na pesquisa e na promoção dessas coleções, bem como na promoção do acesso a elas.
  10. Os Estados Membros devem adotar medidas legislativas, técnicas e financeiras apropriadas, de modo a conceber o planejamento público e as políticas que possibilitem o desenvolvimento e a implementação destas recomendações nos museus situados nos territórios sob sua jurisdição.
  11. De modo a contribuir para a melhoria das atividades e serviços dos museus, os Estados Membros são encorajados a apoiar o estabelecimento de políticas inclusivas para o desenvolvimento de público.
  12. Os Estados Membros devem promover a cooperação internacional para criação de capacidades e formação profissional, por meio de mecanismos bilaterais ou multilaterais, inclusive através da UNESCO, de modo a melhor implementar estas recomendações e especialmente a beneficiar os museus e as coleções de países em desenvolvimento.

[i] Tradução de Claudia Maria Pinheiro Storino, a partir da versão em inglês disponível no portal da UNESCO: http://www.unesco.org/new/fileadmin/MULTIMEDIA/HQ/CLT/images/FINAL_RECOMMENDATION_ENG_website_02.pdf. Último acesso em 23 de março de 2016.

[ii] Como indica o portal da UNESCO: http://en.unesco.org/countries/member-states, a Organização possui 195 Estados-Membros e 10 Membros Associados. Estes últimos são territórios ou grupos de territórios que não dispõem de autonomia para conduzir suas relações internacionais (Nota da tradutora).

[iii] O termo “raça”, utilizado no documento em inglês, pode assumir diferentes conotações no idioma português. A compreensão de que o conceito de “raça” não corresponde a uma categoria científica, ou seja, que do ponto de vista biológico não existem diferentes raças humanas, consolidou-se a partir de meados do século XX, com o desenvolvimento de campos do conhecimento como a genética e a antropologia. Essa constatação está expressa na “Declaração sobre Raça” adotada em 1998 pela Associação Americana de Antropologia (AAA Statement on Race), que conclui: “as desigualdades atuais entre os assim chamados “grupos raciais” não são consequência de sua herança biológica, mas produtos de circunstâncias históricas e contemporâneas, sociais, econômicas, educacionais e políticas”.

No contexto do presente documento, seria possível interpretar o termo race como “etnia”, aqui traduzido como “raça”. Esses dois conceitos não são equivalentes: o conceito de “raça” prende-se a características físicas, do âmbito da biologia; o de “etnia” situa-se no âmbito da cultura, abrangendo organização política, social e territorial, tradições, crenças, religião, língua e outros aspectos que definem as comunidades humanas.

Atualmente o conceito de “raça” tem aplicações nos campos da legislação e da política, como, por exemplo, no âmbito das politicas dedicadas à igualdade racial. No Brasil, a Constituição Federal inclui o termo em seu Artigo 3º, que indica entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” e no Artigo 242 indica que “O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro”. A Lei nº 12.288 / 2010, que “Institui o Estatuto da Igualdade Racial”, “destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”, utiliza diversas vezes os termos “raça”, “etnia” e “origem étnica” (Nota da tradutora).

Por adotarmos como princípio, na presente tradução, a fidelidade ao formato original do documento, mantivemos o termo “raça”.

[iv] Instrumentos internacionais direta e indiretamente relacionados a museus e coleções:

  • Convenção para a Proteção dos Bens Culturais em caso de Conflito Armado (1954) e seus dois Protocolos (1954 e 1999);
  • Convenção Relativa às Medidas a Serem Adotadas para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e Transferência de Propriedade Ilícitas dos Bens Culturais (1970);
  • Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural (1972);
  • Convenção sobre Diversidade Biológica (1992);
  • Convenção do UNIDROIT sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados (1995);
  • Convenção para a Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático (2001);
  • Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Intangível (2003);
  • Convenção para a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005);
  • O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966);
  • Recomendação sobre os Princípios Internacionais Aplicáveis a Escavações Arqueológicas (UNESCO, 1956);
  • Recomendação sobre os Meios Mais Efetivos de Tornar os Museus Acessíveis a Todos (UNESCO, 1960);
  • Recomendação sobre Medidas destinadas a Proibir e Impedir a Exportação, a Importação e Transferência de Propriedade Ilícitas de Bens Culturais (UNESCO, 1964);
  • Recomendação sobre a Proteção, em Nível Nacional, do Patrimônio Cultural e Natural (UNESCO, 1972);
  • Recomendação Sobre o Intercâmbio Internacional de Bens Culturais (UNESCO, 1976);
  • Recomendação sobre a Proteção dos Bens Culturais Móveis (UNESCO, 1978);
  • Recomendação sobre a Salvaguarda da Cultura Tradicional e do Folclore (UNESCO, 1989);
  • Declaração Universal dos Direitos Humanos (1949);
  • Declaração dos Princípios da Cooperação Cultural Internacional (UNESCO, 1966);
  • Declaração Universal da Diversidade Cultural (UNESCO, 2001);
  • Declaração Relativa à Destruição Intencional do Patrimônio Cultural (UNESCO, 2003);
  • Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007).

[v] Esta é a definição dada pelo Conselho Internacional de Museus (ICOM), que reúne, em nível internacional, o fenômeno museu em toda a sua diversidade e transformações através do tempo e do espaço. Esta definição descreve o museu como uma agência ou instituição sem fins lucrativos, pública ou privada.

[vi] Esta definição reflete parcialmente a do Conselho Internacional de Museus (ICOM).

[vii] Esta definição reflete parcialmente a definição da Convenção Quadro do Conselho da Europa Relativa ao Valor do Patrimônio Cultural para a Sociedade (2005).

[viii] A Convenção Quadro do Conselho da Europa Relativa ao Valor do Patrimônio Cultural para a Sociedade apresenta a seguinte definição: “o patrimônio cultural constitui um grupo de recursos herdados do passado que as pessoas identificam, independentemente do regime de propriedade dos bens, como um reflexo e expressão de seus valores, crenças, saberes e tradições em permanente evolução. Ele inclui todos os aspectos do meio ambiente resultantes da interação entre as pessoas e os lugares através do tempo.” (Nota da tradutora).