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A Comissão Nacional da UNESCO (CNU)
A Comissão Nacional da UNESCO foi criada pelo Decreto-Lei Nº 218/79 de 17 de julho, no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tendo como atribuições:
- Emitir pareceres e fazer sugestões ao Governo no que se refere aos programas e realizações da UNESCO
- Estabelecer uma ligação eficaz com o Secretariado da UNESCO e, bem assim, com as comissões nacionais e organismos de cooperação dos outros Estados Membros da UNESCO
- Apoiar a Missão Permanente de Portugal junto da UNESCO
- Emitir pareceres no respeitante à organização e preparação da delegação portuguesa à Conferência Geral e a outras conferências ou actividades da UNESCO
- Organizar e participar em reuniões de carácter nacional ou internacional relacionadas com os objectivos da UNESCO
- Contribuir para a coordenação da acção dos serviços e sectores de atividades representados na Comissão no que se refere à prossecução dos fins da UNESCO em Portugal
- Prestar informações relativas às actividades da UNESCO e manter contacto permanente com instituições, organizações governamentais e não governamentais e indivíduos nacionais ou estrangeiros
- Dar a conhecer à opinião pública nacional os objectivos e realizações da UNESCO
- Realizar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Governo, nos domínios de atividade da UNESCO