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A Comissão Nacional da UNESCO (CNU)

Unesco Portugal

A Comissão Nacional da UNESCO foi criada pelo Decreto-Lei Nº 218/79 de 17 de julho, no âmbito do Ministério dos Negócios Estrangeiros, tendo como atribuições:

  1. Emitir pareceres e fazer sugestões ao Governo no que se refere aos programas e realizações da UNESCO
  2. Estabelecer uma ligação eficaz com o Secretariado da UNESCO e, bem assim, com as comissões nacionais e organismos de cooperação dos outros Estados Membros da UNESCO
  3. Apoiar a Missão Permanente de Portugal junto da UNESCO
  4. Emitir pareceres no respeitante à organização e preparação da delegação portuguesa à Conferência Geral e a outras conferências ou actividades da UNESCO
  5. Organizar e participar em reuniões de carácter nacional ou internacional relacionadas com os objectivos da UNESCO
  6. Contribuir para a coordenação da acção dos serviços e sectores de atividades representados na Comissão no que se refere à prossecução dos fins da UNESCO em Portugal
  7. Prestar informações relativas às actividades da UNESCO e manter contacto permanente com instituições, organizações governamentais e não governamentais e indivíduos nacionais ou estrangeiros
  8. Dar a conhecer à opinião pública nacional os objectivos e realizações da UNESCO
  9. Realizar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Governo, nos domínios de atividade da UNESCO