Recomendação Museus e Coleções 2015
RECOMENDAÇÃO SOBRE A PROTEÇÃO E A PROMOÇÃO DOS MUSEUS E COLEÇÕES, DE SUA DIVERSIDADE E DE SUA FUNÇÃO NA SOCIEDADE[i]
Paris, 20 de novembro de 2015
A Conferência Geral,
Considerando que os museus partilham algumas das missões fundamentais da Organização, como estipulado em sua Constituição, inclusive a contribuição para a ampla difusão da cultura, e a educação da humanidade para a justiça, a liberdade e a paz, a fundação da solidariedade intelectual e moral da humanidade, plenas e iguais oportunidades de educação para todos, na busca irrestrita da verdade objetiva, e no livre intercâmbio de ideias e conhecimento;
Também Considerando que uma das funções da Organização, como determinado em sua Constituição, é dar novo impulso à educação popular e à disseminação da cultura: colaborando com os Membros[ii], por sua solicitação, no desenvolvimento de atividades educacionais, instituindo a colaboração entre países para o avanço do ideal de igualdade de oportunidade educacional independentemente de raça[iii], gênero ou quaisquer distinções, econômicas ou sociais, e para manter, aumentar e disseminar o conhecimento;
Reconhecendo a importância da cultura em suas diversificadas formas no tempo e no espaço, o benefício que os povos e as sociedades obtêm dessa diversidade, e a necessidade de estrategicamente incorporar a cultura, em sua diversidade, às políticas de desenvolvimento nacionais e internacionais, no interesse de comunidades, povos e países;
Afirmando que a preservação, o estudo e a transmissão do patrimônio cultural e natural, tangível e intangível, em suas condições móveis e imóveis, são de grande importância para todas as sociedades, para o diálogo intercultural entre os povos, para a coesão social, e para o desenvolvimento sustentável;
Reafirmando que os museus podem contribuir efetivamente para o desempenho dessas tarefas, como indica a Recomendação de 1960 sobre os Meios Mais Efetivos de Tornar os Museus Acessíveis a Todos, que foi adotada pela Conferência Geral da UNESCO em sua 11ª sessão (Paris, 14 de dezembro de 1960);
Afirmando ainda que os museus e as coleções contribuem para a valorização dos direitos humanos, como definido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, em particular em seu Artigo 27, e no Acordo Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, em particular em seus Artigos 13 e 15;
Considerando o valor intrínseco dos museus como guardiões do patrimônio, e que eles também desempenham uma função cada vez maior no estimulo à criatividade, proporcionando oportunidades para as indústrias criativas e culturais, e para o deleite, assim contribuindo para o bem-estar material e espiritual dos cidadãos em todo o mundo;
Considerando que é responsabilidade de cada Estado Membro proteger o patrimônio natural e cultural, tangível e intangível, móvel e imóvel, no território sob sua jurisdição, em todas as circunstâncias, e apoiar as ações dos museus e a função das coleções para essa finalidade;
Observando que existe um corpo de instrumentos normativos internacionais – adotados pela UNESCO e por outras partes – incluindo convenções, recomendações e declarações, sobre a função dos museus e das coleções, todos os quais permanecem válidos[iv];
Levando em consideração a magnitude das mudanças socioeconômicas e políticas que têm afetado a função e a diversidade dos museus desde a adoção da Recomendação de 1960 sobre os Meios Mais Efetivos de Tornar os Museus Acessíveis a Todos;
Desejando reforçar a proteção proporcionada pelas normas e princípios existentes referentes à função dos museus e coleções a favor do patrimônio cultural e natural, em suas formas tangíveis e intangíveis, e a funções e responsabilidades relacionadas;
Tendo considerado as propostas referentes à Recomendação sobre a Proteção e a Promoção dos Museus e Coleções, de sua Diversidade e de sua Função na Sociedade;
Lembrando que uma recomendação da UNESCO é um instrumento não vinculativo que proporciona princípios e diretrizes políticas dirigidas a diferentes partes interessadas;
Adota esta Recomendação do dia 17 de novembro de 2015.
A Conferência Geral recomenda que os Estados Membros apliquem as seguintes disposições, adotando todas as medidas, legislativas ou outras, necessárias para implementar, nos respectivos territórios sob sua jurisdição, os princípios e normas estabelecidos nesta Recomendação.
INTRODUÇÃO
- A proteção e promoção da diversidade cultural e natural estão entre os principais desafios do século XXI. Nesse aspecto, os museus e as coleções constituem os principais meios através dos quais testemunhos tangíveis e intangíveis da natureza e das culturas humanas são salvaguardados.
- Os museus, como espaços de transmissão cultural, diálogo intercultural, aprendizado, discussão e capacitação, também desempenham uma função importante na educação (formal, informal, e continuada), na coesão social e no desenvolvimento sustentável. Os museus têm um grande potencial para elevar a conscientização pública sobre o valor do patrimônio cultural e natural e a responsabilidade de todos os cidadãos de contribuir para seu cuidado e transmissão. Os museus também apoiam o desenvolvimento econômico, notadamente através das indústrias criativas e do turismo.
- Esta Recomendação chama a atenção dos Estados Membros para a importância da proteção e promoção dos museus e coleções, para que sejam parceiros no desenvolvimento sustentável através da preservação e proteção do patrimônio, da proteção e promoção da diversidade cultural, da transmissão do conhecimento científico, do desenvolvimento de políticas educacionais, de educação continuada e coesão social, e do desenvolvimento das indústrias criativas e da economia do turismo.
- DEFINIÇÃO E DIVERSIDADE DOS MUSEUS
- Nesta Recomendação, o termo museu é definido como uma “instituição permanente, sem fins lucrativos, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento, aberta ao público, que adquire, conserva, pesquisa, comunica e expõe o patrimônio tangível e intangível da humanidade e de seu meio ambiente para fins de educação, estudo e deleite.” [v]. Assim, os museus são instituições que buscam representar a diversidade natural e cultural da humanidade, desempenhando uma função essencial na proteção, preservação e transmissão do patrimônio.
- Na presente Recomendação, o termo coleção é definido como “um conjunto de bens culturais e naturais, tangíveis e intangíveis, do passado e do presente”[vi]. Cada Estado Membro deve definir a abrangência do que compreende por coleção, em termos de seu próprio enquadramento legal, para fins desta Recomendação.
- Na presente Recomendação, o termo patrimônio é definido como[vii] um conjunto de valores, tangíveis e intangíveis, e expressões que as pessoas selecionam e identificam, independentemente da propriedade, como um reflexo e expressão de suas identidades, crenças, saberes e tradições, e ambientes vivos, merecedores de proteção e valorização pelas gerações contemporâneas e transmissão às futuras gerações[viii]. O termo patrimônio refere-se também às definições de patrimônio cultural e natural, tangível e intangível, propriedade cultural e bens culturais como incluído nas Convenções de Cultura da UNESCO.
- FUNÇÕES PRIMORDIAIS DOS MUSEUS
Preservação
- A preservação do patrimônio compreende atividades relacionadas à aquisição e gestão de coleções, incluindo a análise de riscos e o desenvolvimento de capacidades de prontidão e de planos de emergência, além de segurança, conservação preventiva e corretiva, e a restauração de objetos museológicos, assegurando a integridade das coleções quando usadas e armazenadas.
- Componentes-chave para a gestão de coleções em museus são a criação e manutenção de um inventário profissional e o controle regular das coleções. Um inventário é uma ferramenta essencial para a proteção dos museus, prevenindo e combatendo o tráfico ilícito, e auxiliando-os no cumprimento de sua função na sociedade. Ele também contribui para uma boa gestão da mobilidade das coleções.
Pesquisa
- A pesquisa, incluindo o estudo das coleções, é outra função primordial dos museus. A pesquisa pode ser realizada pelos museus em colaboração com terceiros. Somente através do conhecimento obtido na pesquisa é que o potencial dos museus pode se realizar plenamente e ser oferecido ao público. A pesquisa é de suma importância para que os museus proporcionem oportunidades de reflexão sobre a história num contexto contemporâneo, bem como para a interpretação, representação e apresentação das coleções.
Comunicação
- A comunicação é outra função primordial dos museus. Os Estados Membros devem estimular os museus a interpretar e disseminar ativamente o conhecimento sobre coleções, monumentos e sítios em suas áreas específicas de expertise e a organizar exposições, como adequado. Além disso, os museus devem ser encorajados a utilizar todos os meios de comunicação para desempenhar um papel ativo na sociedade, como por exemplo, organizando eventos públicos, participando de atividades culturais relevantes e outras interações com o público, tanto em formas físicas quanto digitais.
- As políticas de comunicação devem levar em consideração a integração, o acesso e a inclusão social, e devem ser conduzidas em colaboração com o público, incluindo grupos que normalmente não visitam museus. As ações dos museus deveriam também ser fortalecidas pelas ações do público e das comunidades a seu favor.
Educação
- A educação é outra função primordial dos museus. Os museus dedicam-se à educação formal, não formal e continuada, por meio do desenvolvimento e da transmissão do conhecimento, e de programas educacionais e pedagógicos, em parceria com outras instituições educacionais, em especial com as escolas. Os programas educacionais nos museus contribuem principalmente para a educação de públicos variados sobre os temas relacionados às suas coleções e à vida cívica, bem como para a ampliação da consciência sobre a importância da preservação do patrimônio e a promoção da criatividade. Os museus podem também proporcionar conhecimento e experiências que contribuam para a compreensão de questões sociais afins.
III. DESAFIOS PARA OS MUSEUS NA SOCIEDADE
Globalização
- A globalização permitiu uma maior mobilidade de coleções, de profissionais, de visitantes e de ideias que impactaram os museus com efeitos positivos e negativos, os quais se refletem num aumento da acessibilidade e da homogeneização. Os Estados Membros devem promover a salvaguarda da diversidade e da identidade que caracterizam os museus e as coleções, sem que haja uma redução da função dos museus no mundo globalizado.
Relações dos museus com a economia e a qualidade de vida
- Os Estados Membros devem reconhecer que os museus podem ser atores econômicos na sociedade e contribuir para atividades geradoras de renda. Além disso, eles participam da economia do turismo e com projetos produtivos contribuindo para a qualidade de vida de comunidades e regiões em que estão localizados. De modo mais geral, podem também favorecer a inclusão social de populações vulneráveis.
- Para diversificar suas fontes de renda e aumentar sua sustentabilidade, muitos museus aumentaram, por escolha ou necessidade, as suas atividades geradoras de recursos. Os Estados Membros não devem conferir uma prioridade alta para a geração de renda em detrimento das funções primordiais dos museus. Os Estados Membros devem reconhecer que essas funções primordiais, sendo de suma importância para a sociedade, não podem ser expressas em termos puramente financeiros.
Função social
- Os Estados Membros são encorajados a apoiar a função social dos museus que foi enfatizada na Declaração de Santiago do Chile de 1972. Em todos os países é crescente a percepção de que os museus desempenham uma função chave na sociedade, e constituem um fator de integração e coesão social. Nesse sentido, eles podem ajudar as comunidades a enfrentar as profundas mudanças na sociedade, inclusive as que levam a um aumento da desigualdade e à dissolução de laços sociais.
- Os museus são espaços públicos vitais que deveriam dedicar-se a toda a sociedade e podem, portanto, desempenhar uma função importante no desenvolvimento de laços sociais e coesão, na construção da cidadania, e na reflexão sobre as identidades coletivas. Os museus deveriam ser lugares abertos a todos e comprometidos com a acessibilidade física e cultural para todos, inclusive grupos desfavorecidos. Eles podem constituir-se como espaços para a reflexão e o debate sobre temas históricos, sociais, culturais e científicos. Os museus devem também promover o respeito aos direitos humanos e à igualdade de gênero. Os Estados Membros devem encorajar os museus a desempenhar todas essas funções.
- Em instâncias onde o patrimônio cultural dos povos indígenas está representado em coleções museais, os Estados Membros devem adotar as medidas apropriadas para estimular e facilitar o diálogo e o estabelecimento de relações construtivas entre esses museus e os povos indígenas, no que se refere à gestão dessas coleções e, onde for apropriado, o retorno ou a restituição em conformidade com as leis e políticas aplicáveis.
Museus e Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs)
- As mudanças produzidas pela ascensão das tecnologias de informação e comunicação (TICs) oferecem oportunidades para os museus em termos de preservação, estudo, criação e transmissão do patrimônio e de conhecimentos afins. Os Estados Membros devem apoiar os museus na partilha e na disseminação do conhecimento e garantir que os museus disponham dos meios para ter acesso a essas tecnologias quando elas forem consideradas necessárias para aprimorar as suas funções primordiais.
- POLÍTICAS
Políticas gerais
- Os instrumentos internacionais existentes relacionados ao patrimônio cultural e natural reconhecem a importância e a função social dos museus na proteção e promoção e na acessibilidade global, pelo público, a esse patrimônio. Nesse sentido, os Estados Membros devem adotar as medidas apropriadas para que os museus e as coleções nos territórios sob sua jurisdição ou controle se beneficiem das medidas protetoras e promocionais conferidas por esses instrumentos. Os Estados Membros devem também adotar medidas adequadas ao fortalecimento das capacidades dos museus para essa proteção em todas as circunstâncias.
- Os Estados Membros devem garantir que os museus implementem os princípios dos instrumentos internacionais que sejam aplicáveis. Os museus se comprometem a observar os princípios dos instrumentos internacionais de proteção e promoção do patrimônio cultural e natural, tangível e intangível. Eles devem também aderir aos princípios dos instrumentos internacionais para a luta contra o tráfico ilícito de bens culturais e devem coordenar seus esforços nesse sentido. Os museus devem ainda levar em consideração as normas éticas e profissionais estabelecidas pela comunidade profissional museológica. Os Estados Membros devem garantir que a função dos museus na sociedade seja exercida em conformidade com as normas legais e profissionais nos territórios sob sua jurisdição.
- Os Estados Membros devem adotar políticas e tomar medidas apropriadas para garantir a proteção e a promoção dos museus localizados nos territórios sob sua jurisdição ou controle, apoiando e desenvolvendo essas instituições em conformidade com suas funções primordiais, e, nesse sentido, desenvolver os recursos humanos, físicos e financeiros necessários para que eles funcionem adequadamente.
- A diversidade de museus e o patrimônio do qual eles são guardiões constituem o seu maior valor. É solicitado aos Estados Membros que protejam e promovam essa diversidade e que encorajem os museus a recorrerem a critérios de alta qualidade definidos e promovidos por comunidades museais nacionais e internacionais.
Políticas Funcionais
- Os Estados Membros são convidados a apoiar as políticas ativas de preservação, pesquisa, educação e comunicação adaptadas a contextos locais, sociais e culturais, para permitir que os museus protejam e transmitam o patrimônio às futuras gerações. Nessa perspectiva, os esforços colaborativos e participativos entre museus, comunidades, sociedade civil e público devem ser fortemente encorajados.
- Os Estados Membros devem adotar medidas apropriadas para garantir que a compilação de inventários baseados em padrões internacionais seja prioridade nos museus estabelecidos no território sob sua jurisdição. A digitalização de coleções museais é altamente importante nesse sentido, mas não deve ser considerada como um substituto à conservação das coleções.
- Boas práticas para o funcionamento, a proteção e a promoção dos museus e de sua diversidade e função na sociedade têm sido reconhecidas por redes de museus nacionais e internacionais. Essas boas práticas são continuamente atualizadas de modo a refletir as inovações do campo. A esse respeito, o Código de Ética para Museus, adotado pelo Conselho Internacional de Museus (ICOM), constitui a referência mais amplamente compartilhada. Os Estados Membros são encorajados a promover a adoção e a disseminação desse e de outros códigos de ética e de boas práticas e utilizá-los para informar o desenvolvimento de normas, políticas museais e legislação nacional.
- Os Estados Membros devem adotar medidas apropriadas para facilitar o emprego pelos museus de pessoal qualificado e com a competência necessária, nos territórios sob sua jurisdição. Devem ser organizadas oportunidades adequadas para a educação continuada e o desenvolvimento profissional de todo o pessoal dos museus, de modo a manter uma força de trabalho efetiva.
- O funcionamento eficaz dos museus é diretamente influenciado pelo financiamento público e privado e por parcerias adequadas. Os Estados Membros devem esforçar-se para garantir uma visão clara, planejamento adequado e financiamento para os museus, bem como um equilíbrio harmonioso entre os diferentes mecanismos de financiamento, de modo a permitir-lhes desempenhar sua missão em beneficio da sociedade com pleno respeito às suas funções primordiais.
- As funções dos museus também são influenciadas pelas novas tecnologias e sua crescente atuação na vida cotidiana. Essas tecnologias têm grande potencial para promover os museus ao redor do mundo, mas podem também constituir barreiras em potencial para pessoas e museus que não têm acesso a elas ou conhecimentos e habilidades para usá-las efetivamente. Os Estados Membros devem esforçar-se para proporcionar acesso a essas tecnologias para os museus nos territórios sob sua jurisdição ou controle.
- A função social dos museus, junto com a preservação do patrimônio, constitui o seu propósito fundamental. O espírito da Recomendação de 1960 sobre os Meios Mais Efetivos de Tornar os Museus Acessíveis a Todos permanece importante para a criação de um lugar duradouro para os museus na sociedade. Os Estados Membros devem esforçar-se para incluir esses princípios nas leis referentes aos museus estabelecidos nos territórios sob sua jurisdição.
- A cooperação entre os setores dos museus e com instituições responsáveis pela cultura, o patrimônio e a educação é um dos modos mais eficazes e sustentáveis de proteger e promover os museus, sua diversidade e sua função na sociedade. Os Estados Membros devem, portanto, encorajar a cooperação e as parcerias entre os museus e instituições culturais e científicas em todos os níveis, incluindo sua participação em redes e associações profissionais que fomentem tal cooperação e exposições internacionais, intercâmbios e a mobilidade de coleções.
- As coleções definidas no parágrafo 5, quanto mantidas em instituições que não sejam museus, devem ser protegidas e promovidas de modo a preservar a coerência e melhor representar a diversidade cultural do patrimônio desses países. Os Estados Membros são convidados a cooperar na proteção, na pesquisa e na promoção dessas coleções, bem como na promoção do acesso a elas.
- Os Estados Membros devem adotar medidas legislativas, técnicas e financeiras apropriadas, de modo a conceber o planejamento público e as políticas que possibilitem o desenvolvimento e a implementação destas recomendações nos museus situados nos territórios sob sua jurisdição.
- De modo a contribuir para a melhoria das atividades e serviços dos museus, os Estados Membros são encorajados a apoiar o estabelecimento de políticas inclusivas para o desenvolvimento de público.
- Os Estados Membros devem promover a cooperação internacional para criação de capacidades e formação profissional, por meio de mecanismos bilaterais ou multilaterais, inclusive através da UNESCO, de modo a melhor implementar estas recomendações e especialmente a beneficiar os museus e as coleções de países em desenvolvimento.
[i] Tradução de Claudia Maria Pinheiro Storino, a partir da versão em inglês disponível no portal da UNESCO: http://www.unesco.org/new/fileadmin/MULTIMEDIA/HQ/CLT/images/FINAL_RECOMMENDATION_ENG_website_02.pdf. Último acesso em 23 de março de 2016.
[ii] Como indica o portal da UNESCO: http://en.unesco.org/countries/member-states, a Organização possui 195 Estados-Membros e 10 Membros Associados. Estes últimos são territórios ou grupos de territórios que não dispõem de autonomia para conduzir suas relações internacionais (Nota da tradutora).
[iii] O termo “raça”, utilizado no documento em inglês, pode assumir diferentes conotações no idioma português. A compreensão de que o conceito de “raça” não corresponde a uma categoria científica, ou seja, que do ponto de vista biológico não existem diferentes raças humanas, consolidou-se a partir de meados do século XX, com o desenvolvimento de campos do conhecimento como a genética e a antropologia. Essa constatação está expressa na “Declaração sobre Raça” adotada em 1998 pela Associação Americana de Antropologia (AAA Statement on Race), que conclui: “as desigualdades atuais entre os assim chamados “grupos raciais” não são consequência de sua herança biológica, mas produtos de circunstâncias históricas e contemporâneas, sociais, econômicas, educacionais e políticas”.
No contexto do presente documento, seria possível interpretar o termo race como “etnia”, aqui traduzido como “raça”. Esses dois conceitos não são equivalentes: o conceito de “raça” prende-se a características físicas, do âmbito da biologia; o de “etnia” situa-se no âmbito da cultura, abrangendo organização política, social e territorial, tradições, crenças, religião, língua e outros aspectos que definem as comunidades humanas.
Atualmente o conceito de “raça” tem aplicações nos campos da legislação e da política, como, por exemplo, no âmbito das politicas dedicadas à igualdade racial. No Brasil, a Constituição Federal inclui o termo em seu Artigo 3º, que indica entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” e no Artigo 242 indica que “O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro”. A Lei nº 12.288 / 2010, que “Institui o Estatuto da Igualdade Racial”, “destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica”, utiliza diversas vezes os termos “raça”, “etnia” e “origem étnica” (Nota da tradutora).
Por adotarmos como princípio, na presente tradução, a fidelidade ao formato original do documento, mantivemos o termo “raça”.
[iv] Instrumentos internacionais direta e indiretamente relacionados a museus e coleções:
- Convenção para a Proteção dos Bens Culturais em caso de Conflito Armado (1954) e seus dois Protocolos (1954 e 1999);
- Convenção Relativa às Medidas a Serem Adotadas para Proibir e Impedir a Importação, Exportação e Transferência de Propriedade Ilícitas dos Bens Culturais (1970);
- Convenção para a Proteção do Patrimônio Mundial, Cultural e Natural (1972);
- Convenção sobre Diversidade Biológica (1992);
- Convenção do UNIDROIT sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados (1995);
- Convenção para a Proteção do Patrimônio Cultural Subaquático (2001);
- Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Intangível (2003);
- Convenção para a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais (2005);
- O Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (1966);
- Recomendação sobre os Princípios Internacionais Aplicáveis a Escavações Arqueológicas (UNESCO, 1956);
- Recomendação sobre os Meios Mais Efetivos de Tornar os Museus Acessíveis a Todos (UNESCO, 1960);
- Recomendação sobre Medidas destinadas a Proibir e Impedir a Exportação, a Importação e Transferência de Propriedade Ilícitas de Bens Culturais (UNESCO, 1964);
- Recomendação sobre a Proteção, em Nível Nacional, do Patrimônio Cultural e Natural (UNESCO, 1972);
- Recomendação Sobre o Intercâmbio Internacional de Bens Culturais (UNESCO, 1976);
- Recomendação sobre a Proteção dos Bens Culturais Móveis (UNESCO, 1978);
- Recomendação sobre a Salvaguarda da Cultura Tradicional e do Folclore (UNESCO, 1989);
- Declaração Universal dos Direitos Humanos (1949);
- Declaração dos Princípios da Cooperação Cultural Internacional (UNESCO, 1966);
- Declaração Universal da Diversidade Cultural (UNESCO, 2001);
- Declaração Relativa à Destruição Intencional do Patrimônio Cultural (UNESCO, 2003);
- Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007).
[v] Esta é a definição dada pelo Conselho Internacional de Museus (ICOM), que reúne, em nível internacional, o fenômeno museu em toda a sua diversidade e transformações através do tempo e do espaço. Esta definição descreve o museu como uma agência ou instituição sem fins lucrativos, pública ou privada.
[vi] Esta definição reflete parcialmente a do Conselho Internacional de Museus (ICOM).
[vii] Esta definição reflete parcialmente a definição da Convenção Quadro do Conselho da Europa Relativa ao Valor do Patrimônio Cultural para a Sociedade (2005).
[viii] A Convenção Quadro do Conselho da Europa Relativa ao Valor do Patrimônio Cultural para a Sociedade apresenta a seguinte definição: “o patrimônio cultural constitui um grupo de recursos herdados do passado que as pessoas identificam, independentemente do regime de propriedade dos bens, como um reflexo e expressão de seus valores, crenças, saberes e tradições em permanente evolução. Ele inclui todos os aspectos do meio ambiente resultantes da interação entre as pessoas e os lugares através do tempo.” (Nota da tradutora).